Prémio Projeto Inovação
Regulamento Prémio Projeto Inovação CIAA2020
Artigo 1º - Âmbito e Enquadramento
- 1. O presente regulamento, estabelece o acervo normativo para a criação do Melhor Projeto Científico doravante “Projeto Inovação CIAA2020” instituído pela CIAA2020.
- 2. O Prémio Científico “Projeto Inovação CIAA2020”, adiante designado como Prémio, pretende apoiar projetos científicos de qualidade, a serem implementados em Portugal e/ou Espanha, e estimular a investigação no domínio das atividades aquáticas nas áreas científicas do congresso (reabilitação aquática, fitness aquático, adaptação ao meio aquático/desenvolvimento (psico)motor e desporto aquático adaptado), assim como incentivar a prática de publicação em revistas e editoras internacionais de reconhecida qualidade.
Artigo 2º - Prémio e divulgação
- 1. O Prémio “Projeto Inovação CIAA2020”, tem o valor monetário de €5000,00 (cinco mil euros).
- 2. O Prémio é atribuído a um docente ou investigador ou a um grupo de docentes ou investigadores que se constitua como uma equipa de investigação.
- 3. Cabe ao docente/investigador premiado a gestão do montante do prémio, dando cumprimento ao objetivo de financiamento de atividades de investigação, com respeito pelas regras legais e regulamentares em vigor.
- 4. A atribuição do Prémio, terá em consideração a originalidade, a qualidade científica do projeto, a sua coerência e consistência em termos teóricos, metodológicos e operacionais, assim como o mérito técnico e cientifico do(s) autor(es) e a importância estratégica/relevância no âmbito das atividades aquáticas.
- 5. Os critérios para a atribuição do Prémio são definidos pelo Júri.
- 6. A cerimónia de entrega do prémio decorre durante o jantar oficial do congresso.
Artigo 3º - Elegibilidade
- 1. Reúnem condições de elegibilidade ao Prémio todos os docentes e investigadores não docentes de universidades e institutos politécnicos em Portugal ou Espanha e que não tenham recebido o Prémio a que este regulamento diz respeito há menos de quatro anos (inclusive).
- 2. Para além do estipulado no nº1, o autor(es) da candidatura deverá(ão) estar inscrito(s) no congresso na modalidade livre trânsito (15 de janeiro até 15 março de 2020).
Artigo 4º - Júri. Composição, atribuições e competências
- 1. O Júri do Prémio é nomeado pelo Comissão Científica do Congresso em parceria com a Comissão Organizadora.
- 2. A composição do júri é divulgada na página de submissão de candidaturas.
- 3. Ao Júri cabe a seleção do projeto científico premiado e a decisão sobre a atribuição do Prémio de acordo com os critérios definidos para tal.
- 4. Incumbe ao júri garantir o rigor e a transparência em todos os procedimentos relacionados com a atribuição do prémio, competindo-lhe definir e aprovar os critérios e os respetivos fatores de ponderação.
- 5. O Júri poderá apreciar a adequação das candidaturas à área a que concorrem, podendo decidir pela transferência de área científica de candidaturas que, no seu entender, possam justificar outro enquadramento.
- 6. O Presidente do Júri é escolhido pelos membros do júri por entre os respetivos elementos da Comissão Científica.
- 7. Se assim o entender, o Júri poderá atribuir o Prémio, a dois trabalhos “ex aequo” sendo, neste caso, repartido o respetivo valor monetário.
- 8. Os membros do Júri não poderão concorrer ao Prémio.
Artigo 5º - Prazo
- 1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de janeiro de 2020 e 15 de março de 2020.
- 2. A inscrição no concurso é gratuita.
Artigo 6º - Candidatura
A candidatura ao Prémio “Projeto Inovação CIAA2020” deve incluir um projeto científico e um conjunto de documentação de acordo com os seguintes requisitos:- a. Ser apresentado em formato pdf;
- b. Formulário de candidatura com os respetivos campos de informação devidamente preenchidos;
- c. Curriculum Vitae detalhado do proponente ou de todos os membros do grupo de investigação que se constitua como uma equipa;
-
d. Documento do projeto científico a concurso (10 000 caracteres, espaços incluídos; exceto
tabelas)
com a seguinte estrutura:
- i. Título do projeto
- ii. Enquadramento teórico e objetivos
- iii. Descrição do caráter inovador e interdisciplinar
- iv. Descrição do seu impacto para o avanço do conhecimento nas áreas científicas com as quais está relacionado
- v. Indicadores de realização, nomeadamente publicações, comunicações em reuniões científicas e patentes;
- vi. Plano financeiro
- vii. Cronograma
Artigo 7º - Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Júri, de acordo com a Lei geral aplicável. Lisboa, 8 de janeiro de 2020